Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 53-73, Set.-Dez. 2022 69 igualmente importantes. Acordos esses que, infelizmente, mui- tas vezes são “esquecidos” ao término da relação. O direito de família não pode se esquivar do enfrenta- mento de temas que o permeiam diariamente sob o disfarce de pertencerem a outras searas, como é o caso da violência patrimonial contra mulher, frequentemente manifestada em processos de partilha através de fraudes ao regime de bens e execuções de alimentos. A realidade da violência patrimonial nas varas de família como uma forma de violência de gênero perpetua a vulnerabili- dade feminina, impedindo-a de exercer a igualdade material e, no caso, dispor dos direitos que a própria lei lhe garante e a rela- ção afetiva lhe prometera, convidando os operadores do Direito a pensarem sobre a natureza das causas patrocinadas. Por sua vez, a conscientização do juízo acerca da violência de gênero que presencia mostra-se fundamental para decisões que busquem dar efetividade à lei e à própria Constituição Federal, deixando de limitar-se a regras processuais que se tornam engessadas e que apenas privilegiam os que atuam em má-fé. Desta maneira, para que o princípio constitucional da equi- dade, bem como o Código Civil e a Lei Maria da Penha, alcancem efetividade processual, conferindo ao titular do direito material tu- tela jurisdicional de maneira oportuna, econômica e tempestiva, é fundamental que o Poder Judiciário, no âmbito das varas de famí- lia, não se furte ao combate à injustiça, adotando todos os remédios jurídicos civis disponíveis no combate à violência patrimonial. v REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, Paula Falcão; CORREIA JUNIOR, José Barros. O empresáriovulnerável emtemposdesimetriacontratual. In:EHRHAR- DT JR, Marcos; LOBO, Fabíola. (Org.) Vulnerabilidade e sua Com- preensão no Direito Brasileiro . São Paulo: Foco, 2021. p. 1-18. BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo . 1ª ed. Belo Horizon- te: Fórum, 2020.
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