Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 53-73, Set.-Dez. 2022 59 serção, manutenção e ocupação de determinados cargos, por parte das mulheres, no mercado de trabalho. Situação com- pletamente diversa do homem, cuja paternidade fortalece o estatuto profissional. Se, na França, um dos berços do feminismo, ainda se verifi- ca tal disparidade estrutural, não é de se espantar o círculo vicioso manifestado no ambiente profissional no Brasil. Tendo a mulher inúmeras atribulações domésticas, ela acaba preterida nas pro- moções em prol de seus pares do sexo masculino, que são consi- derados mais disponíveis, sendo que esses mesmos pares, ao não dividirem suas tarefas domésticas com as respectivas parceiras, as sobrecarregam. A distopia cultural da divisão dos trabalhos domésticos e responsabilidades familiares diminui as oportunidades profis- sionais femininas, traduzindo-se em números no mercado de trabalho: as mulheres brasileiras brancas ganham, em média, 76% da remuneração masculina. E mais, a constituição familiar prejudica a mulher em comparação com seu próprio gênero, já que pesquisas apontam que o salário das brasileiras com filhos é, em média, 35% menor que o das mulheres que não os têm, evidenciando o impacto da maternidade na renda feminina, ra- zão pela qual a diferença salarial entre homens e mulheres au- menta com o envelhecimento, confirmando o quanto a cultura, ao promover manutenção da divisão dos trabalhos por gênero, fomenta a desigualdade. O déficit causado pela maternidade explica-se cultural- mente pela ideia do investimento familiar no “desenvolvimento mais saudável dos seus membros”. No entanto, na prática, o que se verifica é que as escolhas feitas pelo casal atuam diretamente e quase exclusivamente sobre o futuro das mulheres, que, no caso de divórcio, muitas vezes precisam de pensão alimentícia 15 para 15 “Não obstante a igualdade jurídica formal, portanto, a realidade social ainda não equilibrou efetividamente os papéis afetivos e profissionais feminino e masculino. Historicamente, nota-se lenta e gradual a absorção do trabalho feminino fora dos limites do lar, cujos reflexos desbordamna administração financeira da familia antes e depois do divórcio que, geralmente, leva ao pedido de alimentos como fimdo casamento ou da união estável, nem sempre bem sucedido.” (TEIXEIRA,Ana Carolina Brochado; MATOS,Ana Carla Harmatiuk. Os alimentos entre a dogmática e efetividade. TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor. (Orgs) Da Dogmática à Efetividade do Direito Civil . Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 224-229.
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