Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 53-73, Set.-Dez. 2022 57 Atente-se, por fim, que estudos da última década começam a apontar os malefícios deste padrão cultural para os próprios homens, que também se veem aprisionados por um estereótipo de masculinidade baseada em uma lógica binária simplista 10 que, em termos práticos, inibe ou constrange, impedindo membros do sexo masculino de usufruir ou desenvolver potenciais sensí- veis e práticos permitidos e estimulados somente nas mulheres. 1.b. Da Vulnerabilidade Desassistida no Mercado de Trabalho As mulheres ocupam aproximadamente 55% das vagas de graduação, 55% das vagas de mestrado e 54% de doutorado, no entanto não representam sequer 50% dos profissionais com car- reira universitária no país. Pesquisas apontam, ainda, que ape- sar da entrada da mulher no mercado de trabalho há décadas, o domínio masculino em algumas áreas especificas (como enge- nharia, técnico em informática, forças armadas, entre outras) é tão gritante quanto a sobre representação feminina em trabalhos menos prestigiados como educação infantil, cabeleireiras, mani- cures, serviços de saúde etc. Na raiz do problema, verifica-se a própria família, que per- manece ensinando habilidades distintas aos gêneros e perpetuan- do a exclusiva responsabilidade feminina com os afazeres domés- ticos e cuidados familiares, mantendo o gênero em desvantagem, uma vez que sua entrada no mundo profissional não implicou na das ofensas atribuídas aos oponentes, estas são inundadas de xingamentos acerca de seus atributos físicos, sexualidade etc. Adriana Vidal Oliveira e Caitilin Mulholland (2020, p. 177-178) observam: “Além da tutela da liberdade de expressão em versão liberal potencialmente perpetuar uma série de violências contra mi- norias de gênero, podemos perceber que as ofensas em si, quando proferidas sob o império da proteção do discurso, são a forma pela qual se dá a construção das minorias. Nestes termos, precisamos refletir sobre o tipo de função que o direito terá nessa dinâmica: se deve ser usado para perpetuar situações de desigual- dade, sob o aparente império de neutralidade liberal, ou se deve ser um facilitador da igualdade material.” 10 “É imperativo que o homem seja educado (não num sentido apenas conteudista), de modo refletido e consciente, sobre essas questões de gênero e sobre a violência vista como tal, sob a ótica feminista e tendo como perspectiva o fim da violência contra a mulher. Do mesmo modo, é importante que sejam fornecidas as alternativas de sociabilidade, para lidar com os conflitos familiares e conjugais diferentes da violência. Principalmente considerando que a lógica binaria, de papéis fixos de agressor e vítima, não se sustenta na maioria das relações conjugais, alternando-se conforme a situação e as causas antecedentes ao conflito.” (SEGAT, Juliana Lazzaretti. Precisamos falar sobre os homens: Apontamentos preliminares sobre práticas voltadas à reabilitação e educação de homens autores de violência doméstica contra a mulher. Revista IBDFAM . Belo Horizonte: IBDFAM. v. 29. 2018. p. 122).
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