Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 27-52, Set.-Dez. 2022 46 que, em diferentes versões das leis pátrias que tratam do tema, há mecanismos para que, em casos específicos, o invento descrito na patente possa ser explorado mesmo sem autorização do titular. Na Lei nº 9.279, essa licença compulsória poderia ser dada em caso de emergência nacional ou de interesse público o que poderia abar- car, por exemplo, o caso de um problema de saúde pública. A atual Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), por meio da qual, após aproximadamente cinquenta anos, o Brasil passou a permitir patentes na área farmacêutica, é uma consequência direta da entrada do Brasil no acordo TRIPS, ao qual o Brasil se tornou signatário por conta de pressão dos paí- ses desenvolvidos e geradores de inovação tecnológica, como é o caso dos EUA. O advento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez com que muitos se debruçassem sobre o assunto de como miti- gar essa proteção patentária dos produtos farmacêuticos poten- cialmente úteis para a pandemia. Durante o curso da pandemia, deu-se, por exemplo, cele- ridade à discussão da ADI 5529 que, ao final, tornou inconsti- tucional o art. 40, parágrafo único, da LPI, que concedia pror- rogação de prazo de validade automático para patentes. Essa decisão e sua modulação, que fez com que os seus efeitos se tornassem retroativos somente para a área tecnológica das pa- tentes farmacêuticas, demonstrou uma preocupação em fazer com que aumentasse a chance de que invenções úteis para o controle da pandemia do novo coronavírus se tornassem de domínio público mais rapidamente. Por fim, durante a pandemia, houve também muita discussão sobre licenças compulsórias de patentes relaciona- das a tratamentos para a covid-19. Houve mais de 10 (dez) projetos de lei com esse intuito, sendo que um deles já foi aprovado nas duas casas legislativas e vetado parcialmente pela presidência da República. Podemos ver, portanto, que a pandemia do novo corona- vírus fez com que houvesse uma reflexão e uma ponderação no
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