Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 27-52, Set.-Dez. 2022 43 apenas 36 (trinta e seis) indústrias farmoquímicas nacionais fo- ram identificadas com uma estimativa de 2.000 colaboradores no total. Somente para se dar uma ideia do pequeno tamanho da indústria farmoquímica nacional, estima-se que a empresa Garo- to, famosa produtora de chocolate, possua sozinha 1.600 (mil e seiscentos) colaboradores diretos (SALOMÃO, K.). O PL12/2021 foi o único projeto de lei que foi aprovado pelas duas câmaras do Legislativo até 2021 e foi vetado parcial- mente pela presidência da República. Esse projeto de lei propôs, dentre outras coisas, alterações no art. 71 da LPI através de mo- dificação de seu caput e adição de novos parágrafos. Abaixo, segue o art. 71, caput, da LPI antes da alteração pro- movida pelo PL 12/2021. Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse públi- co, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa neces- sidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (BRASIL, 1996) Para efeito de comparação, abaixo segue como ficou o art. 71 caput da LPI com a nova redação dada pelo PL 12/2021: Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Po- der Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Na- cional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. (BRASIL, 2021b) Convém ressaltar que uma diferença relevante do caput para o modificado pelo PL 12/2021 seria que, com a nova re- dação, passou a ser possível licença compulsória de pedido de patente. A relevância da possibilidade de licença compulsória de pedido de patente se dá no contexto do grande backlog para exa-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz