Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 27-52, Set.-Dez. 2022 37 da patente, o que poderia ser feito sem necessidade de autori- zação do titular. Essa exceção se dá para permitir que o objeto da patente seja passível de ser usado em pesquisa e para que, dessa maneira, possa auxiliar o desenvolvimento da ciência e da tecnologia (CHAVES et al ., 2007). Uma outra exceção apresentada é a chamada “exceção bo- lar”, que se refere ao uso do objeto da invenção para a produção de informações, dados e resultados de testes visando à obtenção do registro de comercialização no Brasil. O nome “exceção bo- lar” deriva de uma lide ocorrida nos EUA entre a empresa Bolar Pharmaceuticals e a Roche, pelo fato de aquela estar buscando a aprovação de uma versão genérica de um medicamento da Ro- che, enquanto a patente ainda estava em vigor (BARBOSA, 2010, p. 1557). A exceção bolar, no Brasil, foi agregada à LPI através da Lei nº 10.196 de 2001 e consiste numa exceção particularmente importante para a indústria de medicamento genérico, pois per- mite, por exemplo, que os testes de bioequivalência – necessários para que o medicamento seja registrado para poder ser comercia- lizado no país – sejam realizados ainda quando vigente a patente. Dessa maneira, possibilita-se uma maior rapidez na entrada do medicamento genérico no mercado (CHAVES et al ., 2007). 2.6 Licença Compulsória A licença compulsória, chamada por muitos de “quebra de patentes”, se refere a uma licença concedida de maneira obrigatória pelo detentor da patente para a sua exploração em troca de um pagamento considerado justo. A figura da licença compulsória se encontra em diferentes versões do Código de Propriedade Industrial brasileiro, além de a sua possibilidade ser tratada em acordos internacionais do qual o Brasil é signatário (BRASIL, 1996). Cabe ressaltar que, no plano internacional, a questão da li- cença compulsória motivada por questão de perigo público tam- bém é explorada no acordo TRIPS, do qual o Brasil é signatário, em seu artigo 8, 1:
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