Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022  244 de de São Paulo, 49, p. 190-220, 1954. Recuperado de: <http:// www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66206> . Acesso em: 25 mai. 2020. SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo, Companhia das Letras, 2000. SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação, acesso à justiça e desen- volvimento institucional: análise histórico-crítica da legislação brasileira sobre mediação In: Mediação de conflitos: novo para- digma de acesso à justiça. Santa Cruz do Sul. 2ª ed. Essere nel Mondo, 2015. STRECK, Lenio Luiz. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na américa: leis e cos- tumes. Martins Fontes. São Paulo, 2005. VILLAÇA, Eduardo Antônio de Andrade. CAMELO, Michele Cândido. A defensoria como agente na mediação de conflitos In: Mediação de conflitos: novo paradigma de acesso à justiça. Santa Cruz do Sul. 2ª ed. Essere nel Mondo, 2015. WARAT, Luis Alberto. A mediação. Disponível em: <http:// www.almed.org.br >. Acesso em: 20 mai. 2021. WEBER, Max. Escritos políticos. 1ª ed. Martins Fontes, 2013. WILLIAMSON, Oliver E. The mechanisms of governance. New York. Oxford University press, 1996.

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