Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022  239 mia da sociedade civil, não se limitando a uma estratégia técnica para desafogar a máquina pública, à qual não implicaria nenhum tipo de reflexão mais profunda. Portanto a autocomposição: Apresenta-se como uma forma de apoio e reforço aos meca- nismos já existentes, permitindo sua descentralização e pro- piciando sua proximidade com a sociedade, favorecendo o acesso material à justiça e garantindo o exercício da cidadania, contribuindo para a harmonização entre os valores e os prin- cípios e para sua efetiva concretização. Amediação é uma ma- neira de desenvolver a democracia instigando os indivíduos a tornarem-se cidadãos no seu sentido mais amplo, pela tomada de consciência de suas responsabilidades para consigo e com aqueles que estão a seu redor, pelos seus litígios, pela comu- nidade onde vive, levando-os a distanciarem-se do seu ponto de vista individual para que atentem para o bem comum. Pro- picia aos indivíduos uma participação política, quando parti- cipa da discussão acerca dos melhores caminhos para a solu- ção dos conflitos, um desenvolvimento da cidadania, quando passa a ser responsável pela administração da justiça; uma educação para a paz, quando aprende a lidar com os conflitos sem permitir que as emoções interfiram, o que proporcionará maior eficácia e efetividade dos acordos pactuados; o desen- volvimento pessoal, pois os litigantes não apenas aprenderão a lidar com seus conflitos naquele momento, mas levarão pela vida o aprendido e o transferirão a outras situações. Favorece a ponderação e a integração dos direitos, conduzindo a um equilíbrio entre direitos e deveres, preparando os cidadãos para exercê-los em relação ao outro e à sociedade; valoriza e preserva a dignidade humana, através da realização de uma justiça eficaz, rápida e informal, sem burocracia e aplicada de forma imparcial (MUNIZ, 2015, pp. 374-375). 4. CONCLUSÃO Por todo o exposto, compreende-se a amplitude do contex- to em que está inserido o fenômeno da Justiça Conciliativa. Para além de uma técnica jurídica afeta à administração da Justiça, o modelo de pacificação pela via da cooperação é uma realidade em diálogo com diversos paradigmas contemporâneos extrín-

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