Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022 237 seja responsável também por aparelhar o Estado para um funcio- namento mais eficiente. Williamson sugere, ainda, que ambos os sistemas podem estar sendo influenciados por um fator comum: o conjunto de costumes e crenças de uma sociedade, comumente denominados de “capital social” 13 . Neste ponto reside, mais claramente, a pertinência da Jus- tiça Conciliativa à temática do crescimento econômico. A capaci- dade de resolver conflitos por autocomposição está diretamente ligada à de celebrar contratos. Isso porque, como já arguido em sessão anterior, o acordo de vontades por conciliação nada mais é do que a celebração de um novo pacto, ou uma novação . O instru- mento para a formação do contrato é o mesmo para renegociá-lo: o diálogo de vontades. Assim, intui-se que sujeitos indispostos a conciliar para resolver problemas incidentais, preservando seus vínculos, provavelmente têm também baixa disposição para se associarem em primeiro lugar, para a criação de novos empreen- dimentos, visto que a substância das práticas é a mesma. É importante ter em mente que a palavra “contrato” pode adotar, nesse contexto, o sentido mais genérico possível. Não se limita a transações comerciais. São acertos individuais e coletivos de quaisquer naturezas, inclusive familiares. Disto resulta a cor- relação sugerida entre o capital social e o econômico. A disposi- ção para empreender parece encontrar terreno mais fértil em re- lações sociais pacíficas, marcadas pela previsibilidade não só do mercado, mas dos próprios costumes cívicos e do sistema políti- co. Ao contrário, contextos de instabilidade social e institucional tenderiam a um imediatismo socioeconômico, privilegiando-se planos e ganhos de curto prazo em detrimento de investimentos mais sólidos e duradouros. Percebe-se, então, uma presumível correspondência entre o dinamismo da sociedade em empreender e a vitalidade das prá- ticas e valores democráticos que constituem o chamado “mundo 13 O conceito é, aqui, empregado referindo-se à “existência de relações de solidariedade e de confiabi- lidade entre os indivíduos, grupos e coletivos, inclusive a capacidade de mobilização e de organização comunitárias, traduzindo um senso de responsabilidade da própria população sobre seus rumos e sobre a inserção de cada um no todo”. (GUSTIN, 2005, p. 198)
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