Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022  236 porâneo no Terceiro Mundo’” (NORTH apud MESSICK, 1999, p. 120). No mesmo sentido, Oliver Wiliamson, ganhador do prê- mio Nobel de Economia, afirma que a qualidade do Judiciário pode ser inferida indiretamente pelo grau de desenvolvimento econômico de um país. As chamadas “economias de alta perfor- mance” são justamente aquelas capazes de sustentar um maior número de contratos e com duração de longo prazo. Os países dotados de um Judiciário problemático e de um mercado me- nos desenvolvido seriam marcados por relações de curto prazo, como transações de pronta-entrega, devido às instabilidades es- peradas. A ausência de um Judiciário eficiente implicaria riscos de inadimplemento que elevariam os custos dos investimentos, por sua vez, reduzindo a competitividade do meio econômico. Diversos estudos já foram desenvolvidos no sentido de ve- rificar empiricamente a tese hobbesiana, buscando a correlação entre a confiança nos contratos e as escolhas de investimento. Williamson cita pesquisa aplicada no Peru, a qual constatou que quase um terço dos empreendedores não trocariam um fornece- dor no qual confiam por outro, ainda que o preço fosse menor, por medo de este novo não honrar o acordo. Estudo apontou realidade semelhante no Equador, segundo o qual a falta de pre- visibilidade era um fator que levava investidores a hesitarem em investir no país. Especificamente no contexto brasileiro, estimou- se que os investimentos nacionais aumentariam em 10%, e os empregos, em 9%, caso o nosso Judiciário tivesse desempenho si- milar aos dos países desenvolvidos (apud WILLIAMSON, 1996). Outra pesquisa, realizada com 3.600 empresas em 69 paí- ses, descobriu que, para 70% dos entrevistados, a imprevisibi- lidade no Judiciário era o maior problema em suas operações comerciais. Constatou-se também uma correlação entre o grau de confiança nas instituições estatais, inclusive no Judiciário, e o grau de investimentos e performance econômica dos países. Amecânica dessa ligação entre economia e Judiciário preci- sa ser melhor estudada, evitando-se uma relação de causalidade simplista. É possível que um maior desenvolvimento econômico

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