Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022  235 Não custa lembrar aqui a lição de Immanuel Kant em rela- ção à importância da autonomia para a condição do cidadão. O esclarecimento , para o filósofo alemão, era justamente a capacidade de servir-se de si mesmo, de seu próprio entendimento, a partir da razão, sem recorrer à tutela de outrem. Essa qualidade, funda- mental à virtude cívica, podemos reconhecer que nos é alienada pelo Judiciário sempre que nos declaramos incapazes de resolver nossos conflitos e pedimos a um juiz para fazê-lo por nós. 3.3. A Relação entre Capital Social e Desenvolvimento Econômico Cumpre discutir ainda, dentre os efeitos extrajudiciais de um processo mais célere e voltado à autocomposição, o possível impacto sobre o sistema econômico. Para diversas teorias, mais claramente para a marxista, existe uma correlação direta entre o papel do Estado e a estabilidade do sistema capitalista. O poder público nasce com a função de assegurar a ordem das relações materiais – ou garantir o cumprimento dos contratos – assegu- rando o respeito à propriedade privada e garantindo, através da lei, do Judiciário e da polícia, a existência de um logos , uma or- dem racional que integra toda a estrutura de poder da sociedade. Hobbes (2003) já afirmava que, “sem um sistema judicial eficien- te, os participantes do mercado ficariam relutantes em realizar transações, com receio de que os acordos não fossem cumpridos”. Argumentou o filósofo que aquele que cumprisse primeiro a sua parte do contrato se entregaria como presa à outra, a qual teria in- teresse em descumpri-lo, limitando, assim, a possibilidade de os contratos se prolongarem no tempo. Outros ainda, como Adam Smith e Max Weber, observaram essa correlação (SOUZA, 2015). Mais concretamente, o desenvolvimento da economia, ao menos da economia moderna e contemporânea, depende da existência de um sistema jurídico cada vez mais flexível e eficien- te para conferir segurança aos empreendimentos. Segundo Dou- glass North, “a ausência de meios de baixo custo que assegurem o adimplemento dos contratos é a ‘fonte mais determinante tanto de estagnação histórica quanto do subdesenvolvimento contem-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz