Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 206-244, Set.-Dez. 2022 228 radas pelo fim da polarização entre superpotências, contribuí- ram para uma cosmopolitização mundial, nem sempre pacífica e bem-vista. A esse respeito, a mediadora Tania Almeida (2006, p. 9-16) salienta: O lugar de destaque dos diálogos somente pôde advir depois que o homem precisou abandonar a ideia de certeza e necessi- tou tornar tênues as fronteiras entre as culturas. Ele não pôde mais deixar de olhar o mundo global e sistemicamente e, por- tanto, não pôde mais abrir mão de soluções e ações cooperati- vas, sob pena de ameaçar a própria sobrevivência. Seja na Grécia Antiga, seja no Renascimento, com a expan- são pelos novos continentes, ou na revolução técnico-científico- -informacional do século XX, esses momentos de choque antro- pológico catalisados pelo repentino contato com a diversidade do potencial humano sempre foram momentos de revolução cultural, marcada pela crise intelectual das formas correntes de pensar. Diante da dialética do outro, a realidade revela sua ver- dadeira face, ambígua e complexa, insuscetível de ser enquadra- da em um modelo teórico que presume cada coisa em um lugar pré-definido. Em consonância: A sociedade mundial se transformou pela guerra e pelas re- voluções industrial e tecnológica, alterando comportamentos sociais em relação ao consumo, ao trabalho, ao casamento, aos filhos, aos negócios, enfim, um novo modelo social, eco- nômico e jurídico surgiu de forma multicultural, diversifica- do, individualista, porém em massa, exigindo do jurista um novo modo de pensar os problemas jurídicos decorrentes desta transformação, malgrado em relação ao ordenamento jurídico positivista, estabelecido através de normas gerais e abstratas, calcadas na igualdade formal, em uma comunida- de extremamente diversificada culturalmente. Como aplicar, então, a norma abstrata ao caso concreto, de forma igualitá- ria? (CHAPARRO, 2014) Assim, ante a refutação do sujeito cartesiano – ou a mor- te de Deus, como eloquentemente colocou Nietzsche –, ocorre
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