Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

21  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 9-26, Set.-Dez. 2022  custódia. Ademais, a prisão também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que, conforme destacado, o paciente ostenta extenso histórico de atos infracionais pretéritos. 4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impe- dem a manutenção da prisão cautelar quando devida- mente fundamentada. 5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as cir- cunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 724.757/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.) Devido à incomensurável importância no tratamento da matéria, devem ser trazidos à colação os seguintes julgados ema- nados do Superior Tribunal de Justiça, em que a condenação foi admitida em hipótese que o reconhecimento fotográfico foi cor- roborado por outro meio de prova. Assim, vejamos: “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HA- BEAS CORPUS . ROUBO MAJORADO. PRISÃO DOMI- CILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECI- MENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMEN- TO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. INVALIDADE DA PROVA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRU- DENCIAL SOBRE O TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.

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