Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

19  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 9-26, Set.-Dez. 2022  o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não conta- mina- das. 3. A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juí- zo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. Recurso em habeas corpus provido, para absolver o recorrente, ante o reco- nhecimento da nulidade do reconhecimento pessoal realiza- do e a ausência de provas independentes de autoria”. (RHC 206846, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul- gado em 22/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022) Assim, podemos afirmar que os Tribunais Superiores vêm, em sintonia como Estado Democrático de Direito, se debruçando sobre os temas sensíveis às garantias constitucionais e proces- suais, rechaçando as distorções existentes no complexo sistema jurídico pátrio. No que tange ao cabimento da prisão preventiva funda- da em reconhecimento fotográfico, o STJ tem admitido des- de que este não seja o único fundamento para decreta ção da segregação cautelar. Dessa forma, vale a pena trazer à colação ementa do recente julgado de relatoria do eminente Ministro Joel Ilan Paciornik: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AU- TORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMIS- SIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS A CORROBO- RAR OS INDÍCIOS DE AUTORIA. SUFICIÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDA- MENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGEN- TE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz