Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

193  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  construção de cidadania emancipatória e de proteção de vulne- rabilidades e de políticas públicas voltadas para tanto; além da História, para situar os direitos da criança e do adolescente no tempo e no espaço sem perder de vista a teoria dos direitos hu- manos, são essenciais para a compreensão desse aporte teórico jurídico-protetivo, com base na proteção integral a equilibrar proteção e autonomia das crianças e adolescentes rumo ao de- senvolvimento como pessoas. Portanto, o debate interdisciplinar é essencial e indispensá- vel para a compreensão dos direitos da criança e do adolescente, particularmente se observada a perspectiva dos direitos huma- nos da qual tais direitos são provenientes. v REFERÊNCIAS ACÇOLINI, Graziele. Antropologia, direitos humanos e interdisci- plinaridade . Disponível em: http://www.29rba.abant.org.br/re- sources/anais/1/1400524983_ARQUIVO_TextoCompleto.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021. ANDREASSEN, Bard. A.; SANO, Hans-Otto; MCKIRNENEY- LANKFORD, Siobhán. Human Rights Research Methods : a hand- book. USA: Edward Elgar Publishing, 2017, p. 1-14. ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Direitos da Criança e do Adolescente: um debate necessário. In Psicologia Clínica , Rio de Janeiro, vol. 24, n. 1, p. 45-56, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/pc/v24n1/04.pdf. Acesso em: 06 abr. 2021. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Dis- ponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constitui- cao/constituicao.htm. Acesso em: 05 jun. 2021. ______, Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 . Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/ d99710.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.

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