Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

185  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  estabelecer um diálogo ou uma conexão entre ambos, já que, para a ciência jurídica, os dois tipos de direitos existem e de- vem conviver, havendo necessidade de se ancorarem em um fundamento comum. As lições de ambas as autoras são, portanto, valiosas, pois, ao mesmo tempo em que mostram a dificuldade em estabelecer o que são os direitos da criança e do adolescente, elas desafiam as ciências humanas e sociais a debater a questão sob o ponto de vista interdisciplinar, haja vista que, para definir o que são esses direitos, é mister compreender o que é a infância e a adolescên- cia. Além disso, há a importância de se estabelecer uma conexão entre a proteção e a autonomia das crianças e dos adolescentes, o que só poderia ser alcançado com a ajuda categórica de outros saberes aos quais o Direito precisa se abrir, não se confinando em sua dogmática. Para se conceber que a criança não é um adulto em minia- tura ou que a infância não é uma mera preparação para a matu- ridade, não basta reconhecer que o infante é sujeito de direitos, a quem a lei concede autodeterminação e liberdades. É preciso pressupor que são pessoas concretas, que estão inseridas em con- textos políticos, econômicos e sociais, e que a proteção integral é especializada e diferenciada em função da condição específica de pessoas em desenvolvimento 28 . Dessa forma, para evitar a ambiguidade ou contradição evidenciada por Théry ou a tensão como concebida por Arantes, o Direito necessita construir uma teoria com coerência e que en- contre fundamentos éticos, filosóficos, políticos e sociais que aju- dem o mundo jurídico a compreender o balanço existente entre os dois pesos, de proteção e de autonomia, trazidos à baila pela Convenção sobre os Direitos da Criança. Atualmente, no Direito brasileiro, já é possível encontrar ecos dessa construção teórica. A partir do conteúdo ético dos di- 28 REIS, Suzéte da Silva; CUSTÓDIO, André Viana. Fundamentos históricos e principiológicos do di- reito da criança e do adolescente: bases conceituais da teoria da proteção integral. In Justiça do Direito . v. 31, n. 3, set./dez. 2017, p. 626 e 635-636. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/ view/7840/4646. Acesso em: 06 abr. 2021.

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