Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

180  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  direito, sem desconsiderar sua condição de pessoas em desen- volvimento, ressaltando que seu conteúdo está contido na Con- venção e foi incorporado pela Constituição Federal e pelo ECA. A doutrina da proteção integral, portanto, efetiva-se como construção teórica de caráter interdisciplinar, pois enseja novas práticas e ações concretas para a promoção da cidadania das crianças e dos adolescentes de modo responsável, respeitada sua condição de pessoa em desenvolvimento, sendo essa a razão da exigência de participação da família, da sociedade e do Estado para a consecução do seu paradigma de fundamentalidade 19 . 2. A INTERDISCIPLINARIDADE NO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Divisado o valor histórico e a correlação entre direitos hu- manos e os direitos da criança e do adolescente na atualidade, faz-se necessário indagar por que e como o debate interdiscipli- nar observado no campo dos direitos humanos deve ser também realizado no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente. Antes de adentrar nessa discussão, é preciso investigar os motivos pelo qual ela se faz necessária, principalmente em ra- zão dos enunciados erigidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança e a forma como houve a construção desses princípios, uma vez que são relativos aos direitos humanos e necessitam ser respeitados, como regra elementar da metodologia e dos funda- mentos desses direitos, como admitido no capítulo anterior. A Convenção se apoia em quatro grandes axiomas, quais sejam: a) não discriminação; b) melhor interesse da criança; c) di- reito à sobrevivência e ao desenvolvimento; d) respeito à opinião da criança. Além disso, a estreita análise do texto convencional demonstra uma ambivalência entre direitos de proteção/provi- são e de autodeterminação/autonomia 20 . 19 ROSSETO, Geralda Magella de Faria; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. In VERONESE, Josiane Rose Petry (Org), op. cit. , p. 72-73. 20 ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Direitos da Criança e do Adolescente: um debate necessário. In Psicologia Clínica , Rio de Janeiro, vol. 24, n. 1, p. 45-56, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ pc/v24n1/04.pdf. Acesso em: 06 abr. 2021.

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