Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

176  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  Essa perspectiva inclui, portanto, a necessidade de um de- bate jurídico-filosófico e, também, de um discurso político, da participação dos atores e movimentos sociais, dos estudos psi- cossociais e das relações internacionais, entre outros possíveis aportes, a criar parâmetros teóricos e pragmáticos para possibi- litar o preenchimento do conteúdo das normas jurídicas a partir dos valores humanos e das opções políticas daí subjacentes. Os fundamentos dos direitos humanos, portanto, dão a tônica da construção de uma hermenêutica para os direitos infantojuvenis. A ciência jurídica, permeada pelo estudo da normatividade, tende a fechar-se na objetividade, na exatidão e na neutralidade do objeto de estudo a partir da abstração, da generalidade e da universalidade das leis, sem levar em conta, a princípio, possí- veis conexões com outras áreas do conhecimento e tampouco a complexidade da sociedade pós-moderna. Porém, o propósito da pesquisa em direitos humanos não parte mais tão somente do pressuposto da implementação prática das normas a eles relati- vas. Ela deve perseguir uma investigação crítica da composição, do funcionamento e do papel dos direitos humanos no contexto social e institucional 13 . Não se olvida a importância inicial que o campo legal-jurí- dico possui na elaboração e na interpretação dos direitos huma- nos e na construção de instituições internacionais e locais para monitorar e aplicar normas jurídicas a eles relativas. Contudo, com o passar do tempo, os estudos nessa área se ampliaram para outras disciplinas, como, por exemplo, a Antropologia. Cientis- tas sociais passaram então a estudar o papel dos direitos huma- nos nos processos locais de mudanças sociais com foco analítico, comparativo e antropológico, particularmente, na comparação entre as normas nacionais e globais. Essa ampliação também trouxe para tal matéria os economistas, a definir regras de polí- ticas públicas de desenvolvimento correlacionadas às exigências desses direitos. E a História também tem seu crédito e repercus- MCCONNELL, Lee. Research Methods in Human Rights . New York: Routledge, 2018, p. 3. 13 ANDREASSEN, B.A. et al. Human Rights Research Methods : a handbook. USA: Edward Elgar Pub- lishing, 2017, p. 2.

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