Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

175  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  ses direitos fundamentais como forma de facultar à criança e ao adolescente o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, assegurando a implementação desses direitos na esteira da doutrina da prote- ção integral. Assim, apesar de a Constituição ser anterior e o ECA pos- terior à Convenção 9 , o ordenamento jurídico-constitucional bra- sileiro acompanha os preceitos desta última, instrumento impor- tante do Direito Internacional relacionado aos direitos humanos, pois é um dos pactos globais que se somam ao International Bill of Human Rights, da ONU 10 . Nessa direção, a importância da Con- venção é de dar a tônica de necessidade de efetivação da norma e da implantação e implementação de um sistema de promoção e proteção dos direitos humanos, com a criação de espaços públi- cos institucionais e mecanismos de amparo, controle e garantia desses direitos 11 . Esse conjunto de normas jurídicas, ao enunciar que a crian- ça e o adolescente possuem direitos fundamentais a serem res- guardados, aponta a necessidade de que o estudo desses direitos seja abordado do ponto de vista dos fundamentos e métodos dos direitos humanos. Para Rhona Smith e Lee McConnell, esse enfoque meto- dológico deve respeitar os princípios de direitos humanos e ter como objetivo o seu cumprimento. Deve também fortalecer a ca- pacidade dos detentores de direitos e dos que lha asseguram, quando identificados 12 . 9 Embora a Convenção seja de 1989, ela somente entrou em vigor em 1990. No Brasil, o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, ratificou a Convenção em data posterior à própria publicação do ECA, que é datado de 13 de julho de 1990. 10 The International Bill of Human Rights ou Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU é como restaram conhecidos os três principais tratados de direitos humanos promulgados no âmbito das Nações Unidas. São eles: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. A eles se somam outras convenções internacionais posteriores, como por exemplo a Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de 1984, e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, entre outras. Para mais detalhes, ver: JOSEPH, Sarah; KYRIAKAKIS, Joanna. The United Nations and Human Rights. In JOSEPH, Sarah; MCBETH, Adam. Re- search Handbook on International Human Rights Law . Cheltenham, UK: Edward Elgar, 2010, p. 2-5. 11 NOGUEIRANETO, op. cit., p. 10. 12 SMITH, Rhona; MCCONNELL, Lee. Introduction to human rights research methods. In SMITH, Rhona;

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