Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

172  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 168-195, Set.-Dez. 2022  necessidade da perspectiva dos direitos humanos. Em seguida, demonstra-se, na conjuntura do Direito da Criança e do Adoles- cente, a ocorrência de uma ambiguidade ou oposição entre di- reitos de proteção e de liberdade, encontrando-se na interdisci- plinaridade e nos fundamentos dos direitos humanos a solução para esse embate, sem a pretensão de esgotar as possibilidades de outras concepções científicas e culturais que possam contri- buir para o esclarecimento das vivências relativas à infância e à adolescência. Por fim, analisa-se a contribuição de campos do sa- ber específicos para a evolução e o estudo dos direitos da criança e do adolescente, com especial destaque para a Filosofia, a Ética, a Psicologia, a Sociologia, a Política e a História. 1. O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PERS- PECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS O Direito da Criança e do Adolescente, tal como hoje é co- nhecido, tem sua gênese no debate dos direitos humanos, espe- cialmente, no campo internacional, por meio da construção da doutrina da proteção integral. Entretanto, para chegar até esse ponto, o percurso foi longo. Por isso, é importante delimitar al- guns marcos históricos que deram rumo à evolução do Direito da Criança e do Adolescente e sua teoria jurídico-protetiva a par- tir das discussões relativas aos direitos humanos. E é a partir da relevância dessa questão que nasce a compreensão da necessida- de do debate interdisciplinar nessa área. Inicialmente, em 1924, a Liga das Nações – substituída pos- teriormente pela Organização das Nações Unidas (ONU) – apro- vou a Declaração de Genebra ou Carta da Liga sobre a Criança, cuja intenção era de circunscrever especificidades dos direitos da criança na agenda internacional com reconhecimento do direito à alimentação, à educação e a cuidados em situações de perigo 1 . 1.VERONESE, Josiane Rose Petry; FALCÃO, Wanda Helena Mendes Muniz. A criança e o adolescente no marco internacional. In VERONESE, Josiane Rose Petry (Org). Direito da Criança e do Adolescente . 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 15-16. O texto também destaca a contribuição do médico e educa- dor polonês Janusz Korczak, que ganhou notoriedade à época pela militância em defesa dos pequenos e do empoderamento deles e pela crítica dele ao texto da Declaração de Genebra. Ele foi homenageado, posteriormente, quando a Polônia tomou a inciativa para o debate da Convenção sobre os Direitos da Criança nos idos de 1978.

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