Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 152-167, Set.-Dez. 2022  167 poder, tornando o ambiente negocial mais linear. Só assim a es- sência da recuperação, que, como dito, reside na convergência da vontade das partes envolvidas, não será desnaturada, manten- do-se a igualdade “no peso do voto de cada classe”. Em outras palavras, há de haver um equilíbrio na parti- cipação dos credores durante o processo de recuperação, espe- cialmente no tocante à votação do plano, porque a experiência tem demonstrado uma desproporção odiosa entre as classes votantes, sendo comum, infelizmente, que certos credores – dado o seu poder e com interesses próprios em detrimento do comum, que, como cediço, toca no interesse público – acabem traçando o destino do processo de soerguimento daquele agen- te que à nação interessa. Aqui, repita-se, os credores mais vulneráveis, os trabalha- dores (que, destaque-se, não raro representam a classe commaior volume de crédito e número de credores), ficam literalmente nas mãos de outros cujo poder é inequívoco, causando uma despro- porção na paridade entre os participantes do destino do agente submetido ao processo de reestruturação. v

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