Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 152-167, Set.-Dez. 2022 166 apesar da exigência legal, visando a garantir a paridade no trata- mento dos credores, a obrigatoriedade de tratamento isonômico por classe pode/deve ser flexibilizada. No tocante à paridade de poder entre os diferentes credores, para que ninguém, sozinho, seja capaz de frustrar o interesse coletivo no soerguimento da empresa, é necessário que sejam revistas as condições da princi- pal “arma” dos credores no processo negocial: o voto. Desse modo, assim como tem se sedimentado a hipótese da criação de subclasses, com base em critérios objetivos, no intuito de permitir negociação mais justa e garantir, na prática, o princí- pio da par conditio creditorum , mostra-se relevante que o voto dos credores que rejeitam o plano de recuperação judicial também obedeça a critérios objetivos, visando sempre a privilegiar a pre- servação da empresa. Como bem pontuado pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, a Lei nº 11.101/05 adota também a técnica legis- lativa dos princípios, espécies de normas que se diferenciam de regras 14 , e, assim, o sistema falimentar passa a ser “ fundado em nor- mas de cunho geral que informam os valores buscados pelo legislador ”. Nesse contexto, diante da controvérsia acerca da aplicação do cram down, Alex Stocchi Veiga e Vinicius Monteiro Campos 15 propõem “reconstrução” do art. 58, § 1º, da Lei nº 11.101/05, que envolve aplicação de um teste de insolvência, envolvendo cri- tério objetivo, de modo a superar a interpretação restritiva do supracitado artigo e prestigiar “as consequências práticas da de- cisão”, como prevê o art. 20 da LINDB. Para os autores, seria interessante a aplicação de um teste matemático capaz de verifi- car a solvência da empresa (teste Z score) para funcionar como “ instrumento da análise do voto dos provedores de crédito e somente destes credores ”. Por outro lado, é indispensável que doutrina e jurisprudência se debrucem em buscar outras alternativas que, de igual forma, procurem equacionar a referida assimetria de 14 Comentários, in Osmar Brina CORRÊA-LIMA – Sérgio Mourão CORRÊA-LIMA (coord.), Comentários à Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 490. 15 Stochi Veiga, Alex e Monteiro Campos, Vinicius, Aplicação do Teste de Insolvência Z-score Quando da Deliberação Sobre a Aplicação do Cram Down Além Previsto no Art. 58, §1º, E §2º, Da Lei 11.101/05 (Oc- tober 1, 2021). Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract =3954110 or http://dx.doi.org/10.2139/ ssrn.3954110
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