Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 152-167, Set.-Dez. 2022 161 Os credores, como fundamentado por Newton de Luc- ca 11 , tem todo o direito de votar e de fazê-lo, evidentemen- te, contra o plano, se este for contrário aos seus legítimos interesses, mas deve justificá-lo de forma a demonstrar que essa conduta não se presta, como no caso concreto, a preju- dicar a comunidade dos interesses de todos os envolvidos e salvar um agente que está em sintonia com os propósitos da Lei de Recuperação Judicial . Conforme bem pontuado por Alex Stocchi Veiga e Vinicius Monteiro Campos 12 , o mesmo princípio da preservação da ativi- dade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/05), utilizado para se flexibilizar o art. 57 da Lei nº 11.101/05 – que trata da obrigato- riedade de apresentação de certidões negativas de débito tribu- tário –, pode ser utilizado para se dar nova interpretação ao art. 58, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Nessa linha, a pura e simples nega- tiva de voto por motivos particulares de um único credor pode vir a justificar os requisitos do cram down, inequívoca forma de tentar garantir a paridade do tratamento do voto entre credores diferenciados, cujo poder no exercício da sua manifestação pode – senão deve – comprometer o interesse comum, o público. Aprofundando um pouco mais o olhar sobre a jurispru- dência atual, percebe-se que os credores financeiros costumam ser os principais credores, tanto em volume de crédito quanto de representatividade na classe em que se encontram, figuran- do como credor único da respectiva classe, que detém poder de decidir os rumos do processo de soerguimento. Nesse cenário, em muitas oportunidades, salta aos olhos como esses credores preferem a decretação da falência da empresa – com demissões em massa e cessação da atividade econômica e tributária – à solidarização do sacrifício. 11 Abuso do direito de Voto de Credor na Assembleia Geral de Credores prevista nos art. 35 a 46 da Lei 11.101/05, in Direito Recuperacional II (Newton de Lucca, Alessandra de Azevedo Domingues e Nilva M. Leonardi Antonio coord), São Paulo, Quartier Latin, 2012, p. 226. 12 Stochi Veiga, Alex e Monteiro Campos, Vinicius, Aplicação Do Teste de Insolvência Z-score Quando da Deliberação Sobre a Aplicação do Cram Down Além Previsto no Art. 58, §1º, E §2º, Da Lei 11.101/05 (Oc- tober 1, 2021). Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract =3954110 or http://dx.doi.org/10.2139/ ssrn.3954110
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