Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 152-167, Set.-Dez. 2022  156 Em outros julgados recentes 4 , o Superior Tribunal de Justiça vem reforçando seu posicionamento a respeito da possibilidade de criação de subclasses, consolidando a evolução do pensamen- to a respeito da par conditio creditorum , que não mais implica na estanque divisão entre credores originalmente disposta pela lei. Nesse cenário, um ponto objeto de atenção reside na neces- sidade de precaução para que credores isolados e potencialmen- te mais vulneráveis não tenham seu direito de crédito anulado com a criação das subclasses. Nesse sentido, a doutrina de Sheila Cristina Nader Cerezetti: “(...) A realidade torna-se ainda mais grave ao se perceber que o credor prejudicado não possui meios para defender sua posição creditícia, na medida em que, ao participar da mesma classe em que se incluem os credores beneficiados pelos termos do plano, seu voto dissidente não implica re- presentatividade. Chega-se, destarte, ao ponto em que o cre- dor individual não se agrupa entre seus pares, não possui garantia de que seu crédito receberá tratamento igualitário em relação aos demais participantes da mesma classe e, pior do que isso, não encontra mecanismos efetivos de defesa de seu direito”. (As Classes de Credores como Técnica de Or- ganização de Interesses: em Defesa da Alteração da Discipli- na das Classes na Recuperação Judicial. In: TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; SATIRO, Francisco - coords. Direito das empresas em crise: problemas e soluções. São Paulo: Quartier Latin, 2012, pág. 374) Conclui-se, desse modo, que a criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial tem sido admitida, desde que mediante critérios objetivos, devidamente justificados no plano de recuperação judicial e abrangendo credores com interesses homogêneos – e, por isso, também os interesses heterogêneos –, buscando adequar-se à realidade do caso concreto. Conforme o supracitado entendimento evolui, mais se abre espaço no Judiciário para a realidade da atividade empresária, que, 4 A título de exemplo: STJ - REsp: 1700487 MT 2017/0246661-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 02/04/2019 e STJ - AgInt no AREsp: 1510244 RJ 2019/0148626-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 21/11/2019.

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