Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 152-167, Set.-Dez. 2022 154 jurisprudência têm o dever de enfrentar. Quando a corte federal firmar o seu entendimento para que todos sigam a mesma tri- lha, garantindo que haja uma estabilidade na sua interpretação e, consequentemente, da segurança jurídica, inevitavelmente ha- verá um cenário propício a investimentos no país. No entanto, dentre várias questões que nos parecem ain- da merecedoras de discussões mais profundas, a experiência comum – por que não dizer o bom senso? – ainda nos conduz a analisar até que ponto há um necessário equilíbrio entre todos os credores que participam desse importante projeto de soer- guimento. Questiona-se, aqui, se é possível, na prática, chegar- mos à conclusão de que todos contribuem para o atingimento do interesse público que, em última análise, representa dizer a manutenção dessa fonte produtora de riquezas, como o em- prego (talvez o ponto mais sensível numa sociedade evoluída). Aliás, um jargão que bem revela essa assertiva: não há empre- gos sem empresas, não há salários sem empregos e, por fim, não há dignidade sem os salários. 2. A EVOLUÇÃO DA PAR CONDITIO CREDITORUM E A FLEXIBILIZAÇÃO NA DIVISÃO DE CLASSES A crise do devedor enseja a solidarização do sacrifício dos credores que, em diferentes níveis, devem contribuir, mesmo com perdas, mas com a esperança de que aquele agente econô- mico acabe se recuperando e, assim, a todos atenderá. E essa con- tribuição respeitará um tratamento igualitário. Conforme bem pontuado por Rodrigo Tellechea e Luis Feli- pe Spinelli, a par conditio creditorum é “ pilar de sustentação dos regi- mes de crise empresarial ”, constituindo “ verdadeira cláusula pétrea do direito concursal 2 ”. Visando a garantir a referida regra e regular as hipóteses de sua afronta, a Lei nº 11.101/05 chega a incluir sanções de ordem penal, o que reforça como a igualdade no tratamento dos credores é princípio basilar do regime de insolvência. Vale 2 Spinelli, Luis Felipe e Tellechea, Rodrigo em “A Lei 14.195/2021 e a quebra da igualdade de tratamento na recuperação judicial”. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-set-14/spinelli-tellechea- -quebra-igualdade-tratamento-recuperacao-judicial>
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