Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 119-151, Set.-Dez. 2022  130 base os elementos já colhidos na investigação. Sobre essa proble- mática, André Machado Maya pontua que: [...] é concreto o risco de aproximação subjetiva do juiz aos órgãos acusatórios e, assim, de desequilíbrio da relação de equidistância que caracteriza a imparcialidade. Isso porque, por ocasião da instrução criminal, o magistrado que formou um convencimento prévio sobre o fato naturalmente tenderá a ser mais receptivo às provas que confirmam a sua hipóte- se, em detrimento das provas em sentido contrário, e assim, estará inviabilizada a paridade de armas que deve marcar a disputa em contraditório entre as partes (MAYA, 2020, p. 38). 3.2 A Constituição Federal e os Princípios Acusatórios: Juiz Natural e Imparcialidade Com origem no Direito anglo-saxão, o princípio do juiz natural representa um verdadeiro princípio universal, fundan- te do Estado Democrático de Direito. Expressamente previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVII e LIII (BRA- SIL, 1988), esse princípio consiste na garantia de que todo e qualquer cidadão tenha conhecimento de qual autoridade irá processá-lo e julgá-lo diante da prática de um ato considerado típico, ilícito e culpável. Intimamente relacionado com o princípio da legalidade ( nullum crimen sine lege ), o princípio do juiz natural proíbe que seja instituído órgão do Poder Judiciário, exclusiva ou casuisti- camente, para o processo e julgamento de determinada infração penal (PACELLI, 2017, p. 34). É justamente por isso que, para Jacinto Coutinho (2008, p. 168), as regras estabelecidas pelo juiz natural buscam, essencialmente, extinguir os privilégios das jus- tiças senhoriais (foro privilegiado), bem como afastar a criação de tribunais de exceção. Sobre esse princípio, Eugênio Pacelli ressalta que: As regras do juiz natural dizem respeito às determinações constitucionais acerca da jurisdição brasileira, no âmbito da competência em razão da matéria e em razão da prer-

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