Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 87-119, Mai.-Ago. 2022  96 a operadora de saúde gastar em custeio com as demandas de co- bertura de seus associados, maior será a possibilidade de manter preços reduzidos, que permitirão que mais integrantes da camada social majoritariamente vulnerável tenha acesso ao serviço. Acerca da batalha entre a alocação de recursos em meio às escolhas possíveis, confira-se: Dentre duas possíveis decisões, aquela que causar o maior bem-estar é a que deve ser aplicada, devendo ser observado se as partes envolvidas estão em uma situação inicial relati- vamente homogênea. A escola de Law & Economics , para to- dos os efeitos, tem por foco a busca do melhor bem-estar, da melhor alocação possível de bens, conduzindo ao bem-estar dentro dos limites morais. 10 Outro elemento importante na vereda dos poderes norma- tivos da agência reguladora é aquele que propõe impedir que novas tecnologias em saúde se tornem disponíveis aos destina- tários finais enquanto seus custos de implantação se revelam de- masiadamente altos ou com potencial de desequilibrar parâme- tros atuariais de contratos. Segundo essa lógica, por exemplo, um medicamento moderno ou uma técnica cirúrgica menos invasiva que utilize um equipamento de última geração poderiam não ser oferecidos aos associados se ficar constatado que a demanda por tais tratamentos tem o potencial de aumentar os custos da opera- ção do plano de saúde. Nesse sentido, segundo Stephen Holmes e Cass Robert Sunstein, in verbis : To take the cost of rights into account is therefore to think so- mething like a government procurement officer, asking how to allocate limited resources intelligently while keeping a wide array of public goods in mind. Legal rights have “oppor- tunity costs”; when rights are enforced, other valuable goods, including rights themselves, have to be forgone (because the 10 RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; GALESKI, Irineu Júnior. Teoria Geral dos Contratos: Contratos empresa- riais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 89 apud PIMENTA, Eduardo Goulart; LANA, Henrique Avelino R. P. Análise Econômica do Direito e sua relação com o Direito Civil Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFMG , Belo Horizonte, n. 57, p. 85-138, jul./dez. 2010.

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