Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 87-119, Mai.-Ago. 2022 90 a isso se contrapondo os argumentos adotados pela tese do rol exemplificativo de coberturas contratuais. Prossegue-se com o oferecimento de um contributo des- tinado a corroborar o acerto da tese do rol exemplificativo com alguns novos argumentos que não foram aventados à época do enfrentamento da controvérsia ainda na senda do colegia- do fracionário. O estudo se encerra com a abordagem do recente julgamen- to dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1886929/ SP, realizado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou a controvérsia por meio da consagração do entendimento no sentido de que os procedimentos e trata- mentos decorrentes de contratos de prestação de serviço de saú- de suplementar são regidos por um rol taxativo excepcionável , de sorte a comportar temperamentos nos casos de inexistência de substituto terapêutico ou de esgotamento das previsões elenca- das pela Agência Nacional de Saúde. O enfoque utilizado na investigação é civil-constitucional e consumerista aliado à interdisciplinaridade das ciências, espe- cialmente no que tange à Análise Econômica do Direito. Em sede de metodologia, o trabalho se utiliza de uma abor- dagem de natureza teórica e prática, com referência aos entendi- mentos que orientam as duas vertentes decisórias no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na operacionalização do método, se- rão usadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. 2. A TESE DO ROL TAXATIVO DE PROCEDIMENTOS E A LEITURA DE SUAS RAZÕES SEGUNDO PREMISSAS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO 2.1 A taxatividade do Rol de Procedimentos em Saúde segundo o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça Da análise dos julgados que subsidiam a construção da tese do caráter taxativo do rol de coberturas em saúde, produto da superação de anterior entendimento preponderante no âmbito
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz