Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 7-8, Mai.-Ago. 2022  8 Em sede de matéria processual, tão cara aos advogados e magistrados, Hugo Filardi propõe “ Críticas – algumas construtivas e outras nem tanto – à desjudicialização da execução civil” . Em matéria fazendária, tão avessa a simplificações proce- dimentais até anos atrás, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima dedi- ca-se a examinar a “ Otimização da competência dos juizados especiais da fazenda pública” . Pedro de Oliveira Coutinho convida à reflexão sobre “ A Responsabilidade Civil do Estado em Desastres Ambientais: ensaio sobre a construção da responsabilidade civil objetiva da Administra- ção Pública”. Rodrigo Vieira Farias examina “Arbitragem de investimen- tos: um breve panorama”. Por último, o atual debate sobre “Meio ambiente e cidades resilientes - Reflexões sobre o desastre em Petrópolis no Ano de 2022”, da promotora de justiça Zilda Januzzi Veloso Beck. Frutífera e proveitosa leitura. JESSÉ TORRES Editor-Chefe

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