Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 7-8, Mai.-Ago. 2022 7 A presentação A ciência do direito não cessa, felizmente, de empenhar es- forços na incorporação a seu acervo de contribuições estimulan- tes da integração das esferas social, econômica e ambiental de governança sustentável, de modo a evoluir de uma concepção estritamente antropocêntrica para a que busca conciliar – ou re- conciliar – o homem com o seu entorno. Este volume da revista da EMERJ assim o testemunha, oferecendo mais um painel de fluxos e influxos de normas, jurisprudência e propostas doutri- nárias e acadêmicas de variados matizes, apresentados pela pena de prestigiados autores com expressiva influência sobre o teor da prestação jurisdicional. A começar por artigo que examina “ Os Juizados Especiais e sua função atemporal de acesso amplo à Justiça” , de Alexandre Chini e Marcelo Moraes Caetano. Segue-se a “Venda de ativos, stalking horse e soerguimento das empresas em dificuldade”, de Luiz Roberto Ayoub e Beatriz Villa Leão Ferreira. Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro e Isadora de Oliveira Silva discutem “ A interpretação da Lei Maria da Penha pelo Superior Tribunal de Justiça: os primeiros passos de uma jurisprudên- cia sobre violência doméstica”. Instigante o artigo “ Eficácia contra terceiros da mediação priva- da independentemente de homologação judicial”, desenvolvido pelos mediadores Edivaldo Alvarenga Pereira e Jairo Vasconcelos Ro- drigues Carmo. Fabrício Irum Silveira Martins propõe reflexões sobre: “ Ju- dicialização da saúde suplementar: a construção do recente entendi- mento acerca do caráter taxativo excepcionável do rol de procedimentos e a impossibilidade de análise econômica de direitos sociais essenciais”.
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