Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 41-68, Mai.-Ago. 2022  64 ou do cabimento de determinados institutos no julgamento de caso de violência doméstica contra a mulher – não necessaria- mente espelha a linha argumentativa percorrida pelo magistrado ou magistrada ao longo de seu voto, normalmente seguido pelos demais ministros e ministras. Em outras palavras, o entendimento acerca da aplicabi- lidade ou não da lei em tela, ou de institutos jurídicos espe- cíficos quando de sua apreciação em algum caso de violência doméstica, não necessariamente está em consonância com o argumento apresentado pelo magistrado que levou essa de- cisão, ou com as próprias convicções do relator quanto ao ca- bimento ou não do que se aprecia. Isso, espera-se, restou evi- dente nos exemplos comentados na análise dos números de algumas das constantes levantadas. Espera-se, também, que se tenha entendido que a Corte nem sempre se mantém fiel à sua própria jurisprudência, isto é, às súmulas que ela mesma editou e às pacificações às quais chegou, havendo casos nos quais os magistrados e magistradas reanalisam pontos já incontroversos, chegando mesmo a ir con- tra eles, fazendo-lhes ressalva. De todo modo, espera-se, sobretudo, e de maneira mais am- pla, que a forma como foram explicados esses temas contribua, em alguma medida, para uma radiografia da maneira como o sistema jurídico brasileiro, entre seus operadores e aplicadores, opera nes- se campo. Isto é, que se identifique quais conceitos são mobiliza- dos de maneira geral, quais argumentos são trazidos, endossados ou marginalizados por eles, e qual é o comportamento do STJ no que diz respeito a esses assuntos, com o passar do tempo. Como a pesquisa demonstrou, houve importantes mudan- ças legislativas e jurisprudenciais no que tange à proteção dos di- reitos das mulheres e consideração de suas experiências – ainda que essas mudanças tenham sido reiteradamente atravessadas por divergências, como se mostrou. Mas uma vagarosa evolução tanto nesse quesito quanto no aumento da conscientização das mulheres sobre a possibi-

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