Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 41-68, Mai.-Ago. 2022  61 Já o tratamento, no Tribunal, da possibilidade de substitui- ção da pena por medidas restritivas de direito apareceu sessenta vezes. Em cinquenta e uma delas, o entendimento foi de que não cabia tal substituição, e em nove se entendeu que sim. Em 2017, a Súmula nº 588 do STJ dispôs que “a prática de crime ou contra- venção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privati- va de liberdade por restritiva de direitos” 30 . Ainda assim, em 2017, dois dos treze acórdãos onde se dis- cutia o tema apresentaram decisão favorável à referida substitui- ção – acórdãos HC 387578 - RJ (2017/0024862-7) e AgInt no REsp 1562736 - RJ (2015/0271238-0). Em 2018, por sua vez, dois de dez julgados com a mesma discussão apresentaram decisão em de- sacordo com a súmula – acórdãos AgRg no REsp 1691667 – (RJ 2017/0211600-4) e HC 437535 - SP (2018/0036864-5). A discussão sobre o cabimento de condenação a pagamen- to de danos morais para a vítima de violência doméstica surgiu pela primeira vez em 2018, em dois acórdãos, que entenderam que cabia a condenação ao pagamento de danos morais – acór- dãos REsp 1675874 - MS (2017/0140304-3) e REsp 1643051 - MS (2016/0325967-4). Apesar de fora do âmbito temporal da pesqui- sa, vale ressaltar que em 2019 foi promulgada a Lei nº 13.871, que acrescentou, ao agressor, a obrigação de ressarcir todos os danos causados pela violência, considerados tanto os efeitos causados à vítima, quanto a oneração causada ao Estado 31 . Por sua vez, a aplicabilidade do princípio da bagatela – ou da insignificância – em casos de violência doméstica, foi identificado como outro debate recente. Aparecendo em cinco acórdãos, quatro em 2016 – acórdãos AgRg no AREsp 535917 - MS (2014/0154875- 7), REsp 1593430 - RJ (2016/0100366-3), HC 333195 - MS (2015/0200666-0) e AgRg no HC 319872 - MS (2015/0070097-9) – e um em 2017 – acórdão AgInt no HC 369673 - MS (2016/0231134- 30 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 588. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/ sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27588%27).sub.>. Acesso em: 01 dez. 2020. 31 BRASIL. Lei nº 13.871 , de 17 de setembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13871.htm>. Acesso em: 01 dez. 2020.

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