Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 41-68, Mai.-Ago. 2022 50 tar compreender o desenho dos julgamentos nos onze primeiros anos de presença dos referidos julgados no STJ. A segunda etapa, por sua vez, consistiu na leitura minu- ciosa do inteiro teor dos julgados, destacando os pontos impor- tantes e que se repetiam com maior frequência. Nesse ensejo, fo- ram identificados e descartados os acórdãos que não tratavam da aplicação da referida lei, tendo sido incluídos nos resultados da pesquisa no sítio por possuírem, em seu corpo, de maneira aleatória, as palavras-chave mobilizadas, como quando da mera denominação de partes litigantes. A leitura cuidadosa dos acórdãos remanescentes permitiu a obtenção de dados quantitativos e qualitativos, uma vez que tanto foram efetuados cálculos em cima dos assuntos mais abor- dados, como também foi examinada a forma como tais assuntos eram trabalhados pela Corte, procurando verificar se uma pers- pectiva de gênero teve alguma influência na conclusão. O número total de acórdãos analisados por ano, no período contemplado, foi de dezenove em 2008, vinte e quatro em 2009, quarenta e seis em 2010, cinquenta e sete em 2011, cinquenta e três em 2012, quarenta e cinco em 2013, setenta e um em 2014, se- tenta e seis em 2015, setenta e oito em 2016, setenta e oito em 2017 e sessenta e seis em 2018, totalizando seiscentos e treze acórdãos. Nota-se uma crescente no número de acórdãos que chegaram ao STJ ao longo dos anos. Gráfico 1: número de acórdãos por ano.
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