Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 41-68, Mai.-Ago. 2022  48 pouquíssimo familiarizada com temas e provocações trazidas pela nova legislação. A própria constitucionalidade da Lei Ma- ria da Penha precisou ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 11 , diante da resistência de alguns julgadores em aplicar a nova legislação, sob argumentos de que a lei promoveria tratamento desigual entre os gêneros. Ainda que confirmada a constitucionalidade da lei, questio- namentos de diversas ordens ainda rondaram a aplicabilidade da mesma. Nesse sentido, a jurisprudência que se desenvolveu no Superior Tribunal de Justiça contribuiu para o afastamento de he- sitações e incertezas de um Judiciário que se deparou comalgumas situações até então inéditas, evitando que decisões não antenadas com o escopo da lei acabassem por desconfigurá-la por completo. Com efeito, e como lembram Lois e Freitas, o Direito e seus aplicadores ainda enfrentam alguns impasses epistemológicos que impõem obstáculos a uma plena consideração da voz das mulheres e à satisfação dos seus interesses 12 . E, apesar de sua contribuição no processo de superação desses impasses, o STJ também apresenta marcas desse mesmo problema, o que é mos- trado na pesquisa que se pretende apresentar. A pesquisa sobre a qual versa este artigo pretendeu obser- var de que maneira o gênero se mostrou privilegiado ou não, na discussão dos assuntos mais recorrentes no âmbito jurisdicional do STJ, enquanto categoria determinante para a tomada de deci- são. Em linhas gerais, e como será exposto a seguir, foi realizada uma leitura dos acórdãos que versam sobre violência doméstica publicados pela corte nos onze primeiros anos de Lei Maria da Penha no STJ, procurando mapear as discussões mais recorren- tes nos mesmos para, em seguida, observar como o gênero as atravessou ou não. 11 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 . Relator: Min. Marco Aurélio Mello, 09 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticia- Detalhe.asp?idConteudo=199845>. Acesso em: 30 nov. 2020. 12 LOIS, Cecilia; FREITAS, Lucia. Acórdãos do STF sobre Lei Maria da Penha: um estudo piloto da relação direito, gênero e linguagem. In : OLIVEIRA JUNIOR, José A. de; MENDES, Regina L. T.; SCAMARELLA, Maria L (Org.). Sociologia, antropologia e cultura jurídicas. Curitiba: CONPEDI/UNICURITIBA, 2013.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz