Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 41-68, Mai.-Ago. 2022 43 Court’s positions in judgments on domestic violence in the time frame used, whose effects impact the way Maria da Penha Law is interpreted and applied by the Courts in Brazil. It is intended that, at the end of this article, the reader understands that the construction of a solid jurisprudence, consistent with the ob- jectives pursued with the promulgation of the aforementioned law, does not result from a simple automatic application of this law but, on the contrary, is the result of an intense interpretative dispute not only about legal provisions, but also about gender roles in society. KEYWORDS: Maria da Penha Law, STJ, gender. INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por escopo investigar, analisar e demonstrar como a jurisprudência sobre questões cruciais da Lei Maria da Penha 2 foi se construindo no Superior Tribunal de Justi- ça – doravante STJ – nos primeiros anos de vigência dessa legisla- ção, permitindo que a própria relação do Judiciário com a referida lei seja compreendida. Foram escolhidas as decisões proferidas no âmbito do STJ por se tratar do tribunal de cúpula do sistema de justiça brasileiro, no que diz respeito às questões afetas a leis federais, e que concentra os recursos provenientes dos Tribunais de Justiça espalhados pelo país. Assim, um diagnóstico das deci- sões proferidas pelo STJ sobre um determinado tema acaba por ser, de certa forma, um amplo panorama do comportamento do próprio Judiciário brasileiro sobre o tópico analisado. Não houve, nesta pesquisa empírica, importa dizer, um marco teórico preciso, de modo que ela não se baseia em uma teoria específica. No entanto, a pesquisa foi realizada a partir da compreensão de que é importante, para uma leitura mais completa da sociedade, fugindo das interpretações dominantes, analisá-la desde outras perspectivas. Nesse caso, optou-se pela categoria do gênero, pensando os benefícios que uma tal leitura pode trazer aos operadores do Direito, sensibilizando-os à consi- 2 BRASIL. Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 30 nov. 2020.
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