Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 26-40, Mai.-Ago. 2022  40 Além dos exemplos aqui mencionados, recentes Planos de Recuperação Judicial 17 vêm trazendo previsão de alienação com stalking horse . Com o aprofundamento da doutrina e jurisprudên- cia sobre o tema ainda pouco explorado no país, a tendência pa- rece ser de que a modalidade de venda se tornará cada vez mais presente na prática jurídica brasileira. A economia do país ainda está em fase de recuperação do período pandêmico que assolou e ainda assola o mundo. Nesse cenário, as empresas, células produtoras de riqueza da socieda- de, geradoras de postos de trabalho diretos e indiretos, merecem dispor de meios, desde que viáveis, que permitam sua reestru- turação, ao mesmo tempo em que maximizam o ganho de seus credores. A alienação de ativos, dentre as alternativas possíveis, é a estratégia mais popular na busca pelo soerguimento empre- sarial. Visando a despertar a competitividade e garantir proteção ao comprador interessado, o contrato de stalking horse aparece como instrumento para, a um só tempo, garantir a preservação da empresa e a maximização do valor do ativo, princípios basila- res no microssistema de insolvência. v 17 Como exemplos: Renova Energia, conforme cláusula 1.2.51. do PRJ da Alto Sertão Participações S.A, disponível em: http://renovaenergia.riweb.com.br/list.aspx?idCanal=jjvgsWVcSDYMluNaMglfww==& pagina=0#ancora; Grupo Oi, conforme cláusula 5.3.9.1.2 do PRJ do Grupo OI, disponível em: <https:// recuperacaojudicialoi.com.br/>

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