Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 26-40, Mai.-Ago. 2022 39 tada pela empresa recorrente e homologou o plano de recu- peração judicial da agravada. Alegação de que não foi dado tempo hábil aos credores para análise do plano. Hipótese em que houve mudanças pontuais no plano que havia sido apre- sentado com 30 (trinta) dias de antecedência e vinha sendo discutido há vários meses. Legislação que permite a modi- ficação do plano até mesmo durante a Assembleia Geral de Credores. Proposta de adiamento da AGC que foi rejeitada por maioria esmagadora. Precedente - Recurso improvido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologação do plano. Aná- lise concreta das cláusulas. Condições de pagamento com duas opções, uma com deságio de 90%, outra sem deságio, com pagamento em 2061 - Cláusulas de natureza econômica e que tratam de direitos disponíveis. Soberania da Assem- bleia. Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário nes- te aspecto. Abusividade inexistente. Precedentes - Recurso improvido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologação do plano. Alegação de abusividade nos votos dos credores ma- joritários. Inocorrência. Ausente demonstração de vantagem ilícita. Mera existência de credor majoritário não implica em concessão de vantagem indevida. Recurso improvido. RE- CUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologação do plano. Processo competitivo. Alegação de excessivo favorecimento ao primei- ro proponente ( stalking horse ). Mecanismo de alienação que, pelo comprometimento efetuado pelo proponente que apre- senta proposta firme e vinculante, detém o direito de certas prerrogativas. Right to top , break-up fee que não configuram abusividades. Due dilligence da primeira proponente que deve ser mais apurado - Apresentação de documento ao CADE que não representa irregularidade, mas cumprimento do disposto na Lei nº 12.529/11. Liberação das garantias no plano com o pagamento dos credores extraconcursais. Ausente a aludida insegurança jurídica - Recurso improvido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologação do plano. Processo competitivo. Alegação de necessidade de profissional especializado para a realização do certame. Art. 142, IV, da Lei de Recuperação Judicial e Falências - Texto legal que não obsta a atuação do Administrador Judicial, que, se necessário, pode requisitar o auxílio de um expert Recurso improvido.”
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