Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 26-40, Mai.-Ago. 2022  38 de Credores posteriormente ratificasse o negócio, como o fez em 17.05.2015. Embora, posteriormente, o bidder (Brookfield) tenha revogado sua oferta de compra, o caso do Grupo da OAS foi pio- neiro na discussão das vantagens oferecidas ao stalking horse bid- der , que foram legitimadas pelo TJSP. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Agravo de Ins- trumento no caso da recuperação Judicial do Grupo Abengoa 15 , reconheceu a legalidade da cláusula do plano de recuperação que previa o right to top em favor do stalking horse bidder como contrapartida ao oferecimento de uma proposta vinculante que serviria de lance mínimo para o processo competitivo de venda judicial dos ativos. Além disso, em decisão recentíssima, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo desproveu recurso, em sede da recuperação Judicial da Estre Ambiental S.A, contra decisão que havia ratifi- cado a possibilidade de realização de alienação pela modalidade de stalking horse . O recorrente alegou excessivo favorecimento ao primeiro proponente e ausência de um “verdadeiro processo competitivo”. O Ministério Público e a Administração Judicial, por outro lado, entenderam que a venda de ativos com stalking horse era plenamente legal. Como ressalva, o Parquet defendeu a necessidade de condução do procedimento competitivo por agente especializado e independente. Em sua precisa decisão, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP proferiu julgamento 16 aduzindo que “ a es- tratégia de possuir um interessado com proposta vinculante, além de garantir a alienação do bem, permite que um preço-base, de interesse para a recuperanda e para a coletividade de credores, seja fixado, o que pode não ocorrer em praceamentos tradicionais ”. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL GRUPO ESTRE - Decisão que afastou a impugnação apresen- 15 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, AI nº 0005568-65.2018.8.19.0000, Carlos Santos de Oliveira, 22ª Câmara Cível, 22 maio 2018. 16 TJ-SP - AI: 22304723420218260000 SP 2230472-34.2021.8.26.0000, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 30/03/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 30/03/2022.

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