Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 26-40, Mai.-Ago. 2022  33 mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações dire- tas de inconstitucionalidade é dotada de eficácia “contra todos e efeito vinculante” . Reforça-se que o Código de Processo Civil, de 2015, na li- nha do defendido pelo Ministro Luiz Fux, aplicável à espécie por força do art. 189, caput , da Lei nº 11.101 11 , instituiu um amplo sis- tema de precedentes vinculantes, prevendo, como regra, a obri- gatoriedade de juízes e tribunais observarem as teses firmadas pelos tribunais superiores. No art. 927, inciso I, do CPC, está dis- posta a necessidade de sujeição às decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, como a da mencionada ADI nº 3.934/DF. E o art. 332 do CPC conduz à improcedência liminar do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, que contrariarem “acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos” . Como visto, a alienação judicial em sede recuperacional visa, sempre, a garantir os princípios da preser- vação da empresa e da maximização do valor do ativo. Não obs- tante, o §2° do art. 142 da Lei nº 11.101 estabelece que a “ alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avalição ”. Ou seja, diante da necessidade de injeção de capital, o texto legal dá a entender que seria possível, inclusive, alienação por preço vil 12 . Desse modo, caberá à recuperanda e aos credo- res, por meio do Plano de Recuperação Judicial, no ambiente de livre negociação, desenhar a estratégia para superação da crise econômico-financeira. De acordo com o disposto no art. 142 da Lei 11.101, com a nova redação trazida pela Lei n º 14.112/2020, as modalidades de alienação englobam: leilão eletrônico (art. 142, I), processo 11 Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) 12 Todavia, na prática, a jurisprudência ainda não é uníssona sobre o tema, sobressaindo-se alguns casos em que ainda é reconhecido preço vil em alienações realizadas abaixo do preço da avaliação, vide: TJ- -SP - AI: 21632842920188260000 SP 2163284-29.2018.8.26.0000, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamen- to: 24/09/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 25/09/2019; TJ-SP - AC: 00020024620138260079 SP 0002002-46.2013.8.26.0079, Relator: Maurício Pessoa, Data de Julgamento: 25/02/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/03/2019

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