Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
23 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 9-25, Mai.-Ago. 2022 No famoso binômio epistemológico, dizemos que às ciên- cias naturais cabe o erklären (explicar), ao passo que às ciências humanas cabe o verstehen (compreender). A congregação das ciências constitui, portanto, a equanimidade que viceja do sen- timento de justiça. É com a união das ciências, tanto as naturais quanto as humanas, que se nota que o método científico é sobreposto na tríade “pesquisa-teoria-teste” e que, portanto, as sociedades, suas tradições culturais e suas normoses são tanto explicáveis quanto compreensíveis . É nesse aspecto inerente à Ciência e à Epistemologia que o Direito pode perfeitamente ser concebido como uma ciência. Suas hipóteses são endossáveis quando suas teorias pas- saram por testes que as comprovaram ou se mostraram não re- futáveis. E isso se dá quando há adequação de normas a nor- malidades reais, concretas, eficazes, inclusivas, democráticas, civilizatórias. Essa é a contribuição da Epistemologia à explica- ção e compreensão da sociedade como elemento das ciências na- turais, mas também cultural e civilizacional, elemento das ciên- cias humanas. ACiência do Direito é arquitetada, portanto, sobre o mesmo arcabouço das suas ciências pares e possui como fiel da balança a observação arguta de normoses que podem criar nor- mas inférteis e infrutíferas socialmente. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Antropologia mostra que o naufrágio em um ideal ou normalidade obsoleta, embora dê a alguns a ilusão da chega- da, nada mais é do que um naufrágio. Se não observarmos os sinais de submersão de certas tradições culturais que não mais se legitimam, caso das normoses, permitiremos que a socieda- de como um todo aderne junto, porque haverá um peso exces- sivo de pessoas e direitos excluídos. É preciso estender-lhes o navio de um Direito que conduza ao continente da Justiça. A passagem de uma normalidade social, refletida na norma jurídica à normose, ou normalidade desgastada, deve ser fre-
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