Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 202-216, Mai.-Ago. 2022 214 dos aos desastres e, que, portanto, precisam de especial atenção do Poder Público. 5. O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DESASTRES DE 2022 EM PETRÓPOLIS Não são recentes as inúmeras tentativas do Ministério Pú- blico de atacar as causas das questões relacionadas aos desastres naturais. A atuação vem de longa data na Promotoria de Tute- la Coletiva de Petrópolis, muito antes desta Promotora assumir como titular da 1ª. Promotoria de Tutela nesta cidade. São inú- meras as ações civis públicas com a temática dos riscos; da re- gularização fundiária plena; das melhorias de drenagem e do saneamento de modo geral. Na busca de medidas que possam amenizar os impactos dos desastres, o Ministério Público, através da 1ª. Promotoria de Tutela Coletiva (Meio Ambiente), obteve conquistas sociais im- portantes após a ocorrência dos desastres do corrente ano, que, se executadas com o devido comprometimento dos gestores, po- derão resultar na melhoria da qualidade de vida e na mitigação de desastres futuros por inundações e escorregamentos de mas- sa. Podemos citar, como exemplo: 1) Para mitigação dos impactos das inundações, obteve-se a homologação de acordo em ação civil pública para melhoria da macrodrenagem dos rios Quitandinha, Palatino e Piabanha; 2) Também judicialmente, através de ação civil pública, ob- teve-se o compromisso de recuperação estrutural em toda a ex- tensão do túnel extravasor do Palatino, o que também mitigará o impacto das enchentes; 3) Em ação civil pública, obteve-se o compromisso de execução de um projeto-piloto de reconstrução e regularização fundiária plena na Comunidade 24 de maio, com melhorias so- ciais, urbanísticas (incluindo análise e mitigação de riscos), ju- rídicas e ambientais; 4) Para reduzir as vulnerabilidades de ordem socioambien- tal, induziu-se a implementação de projetos de recomposição flo-
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