Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 202-216, Mai.-Ago. 2022  205 Foram aproximadamente 10.500 (dez mil e quinhentas) ocorrências registradas pela Defesa Civil; 241 (duzentos e qua- renta e um) mortos; mais de 4.000 (quatro mil) famílias desalo- jadas e que precisaram de assistência do Poder Público; aproxi- madamente 20.000 (vinte mil pessoas afetadas); danos a serviços públicos importantes, como: água, luz, internet, telefonia; impac- tos na mobilidade urbana, com diversas vias de acesso interdita- das; impactos de geração de resíduos, sendo aproximadamente 265.000 (duzentos e sessenta e cinco mil) toneladas de resíduos; impactos no turismo e no comércio; impactos na área de bem-es- tar animal; e ainda gerou a necessidade de uma série de obras para reconstrução em mais de 60 localidades. A resiliência é, portanto, um dos caminhos a percorrer para se diminuir os impactos dos desastres de causas naturais em Petrópolis, e, nesse caminho, a prevenção é fundamental. Sobre prevenção e mitigação, ousaria dizer que não só Petrópolis, mas outras cidades no país, em razão da recorrência de desastres, vêm aprendendo a dar respostas e a fazer a reconstrução num cenário de pós-desastre, mas não têm dado a devida importância às me- didas de prevenção, de mitigação e de preparação para o desastre. Ora, sabendo-se que o Desastre é o resultado da ameaça e da vulnerabilidade e que a ameaça natural não pode ser evitada, parece-nos que não se poderá atingir a esperada resiliência sem buscar a prevenção, a mitigação das vulnerabilidades, a mitiga- ção da exposição ao risco. Vejamos alguns conceitos para melhor compreender essa afirmação. A Instrução Normativa 36/20 define VULNERABILIDA- DE como a exposição socioeconômica ou ambiental de um ce- nário sujeito à ameaça do impacto de um evento adverso natural, tecnológico ou de origem antrópica e AMEAÇA como evento em potencial , natural, tecnológico ou de origem antrópica, com elevada possibilidade de causar danos humanos, materiais e am- bientais e perdas socioeconômicas públicas e privadas. Conceitua, outrossim, o DESASTRE como o resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica,

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz