Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 187-201, Mai.-Ago. 2022 195 IV - DISCUSSÃO QUANTO AOS RESULTADOS OBTIDOS Diante dos resultados obtidos na pesquisa, pode-se consta- tar que: a) os valores de reparação moral decrescem com o decor- rer do tempo; b) o montante médio de indenização dos últimos quatro anos apresenta-se de forma harmônica nos três cenários pesquisados, girando em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que indica uma estabilização das reparações em montantes infe- riores aos das médias consideradas em sua totalidade. a) valores de reparação moral decrescem com o decorrer do tempo Conforme se percebe dos gráficos dos resultados, em 2002 a média de reparações foi de R$ 56.667,10, declinando, de forma consistente, até chegar a R$ 8.492,89 em 2021. Das várias hipóteses que podem ser levantadas quanto às razões que levaram a essa linha descendente de reparações, o presente estudo traz para a dis- cussão a possibilidade de “naturalização” do dano no decorrer do tempo. Quer isso dizer que o passar dos anos e o acréscimo de ca- sos julgados pelos tribunais pode influenciar em sentido negativo o montante da reparação, algo que deve ser investigado em suas causas por pesquisas de campo que tratem das fundamentações das decisões judiciais. Tal fenômeno não seria desconhecido no ce- nário capitalista, onde a descoberta de um campo profissional, no caso a advocacia consumerista relativa às reparações morais por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, tende a premiar com remunerações maiores aqueles que primeiro se estabelecem e conseguem se manter no novo mercado, declinando no curso do tempo à medida em que a atividade econômica se difunde, sendo exercida por um sem número de pessoas, e passa a ser entendida como algo normal e sem o efeito de novidade. Por outro lado, reforçando a tendência de declínio nas re- parações, à medida em que surgem mais casos para serem julga- dos, os decisores podem passar a ver a questão como mais um evento no ambiente avassalador de casos, não sendo demasiado rememorar a alta taxa de litigiosidade da população brasileira, existindo 75,4 milhões de casos pendentes de julgamento, com
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz