Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 187-201, Mai.-Ago. 2022 194 de 2021 foi de R$ 18.967,99 (dezoito mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), distribuindo-se de for- ma anualizada conforme o gráfico 3.2. (Gráfico 3.2 média obtida com a retirada dos valores “anômalos”) Em um terceiro cenário, com a exclusão dos valores supe- riores a cinquenta salários mínimos 7 , hoje em montante de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), valor tido como má- ximo reparável em diversos acórdãos (p. Ex. AgRg no AREsp 518058 / SP), que parece refletir uma tendência na Corte Supe- rior, o resultado médio no período é de R$ 18.142,69 (dezoito mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), anuali- zada na forma do gráfico 3.3. (Gráfico 3.3 resultante de 1025 casos, excluídos os valores superiores a 60 salários mínimos) 7 Aqui foram desconsiderados os seguintes julgados, com seus respetivos valores de condenação atuali- zados: AgRg no Ag 470538 / SC (R$ 62.047,19); AgRg nos EDcl no Ag 516275 / SP (R$ 60.944,82); REsp 552513 / SC (R$ 65.797,37); AG 546457 (R$ 76.481,40); RESP 697871 (R$ 84.276,42); EDcl no Ag 1056742 / MS (R$ 81.088,04); AG 1292102 (R$ 60.816,03); RESP 1252125 (R$ 67.067,48); RESP 1354574 (R$ 68.004,65); ARESP 347266 (R$ 85.005,81); ARESP 456673 (R$ 63.284,69); ARESP 521771 (R$ 63.284,69); ARESP 509905 (R$ 60.634,44); ARESP 498493 (R$ 66.383,71); ARESP 771453 (R$ 63.846,64); ARESP 988161 (R$ 60.990,82).
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