Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 187-201, Mai.-Ago. 2022  193 Por fim, as condenações em salários mínimos foram con- vertidas em moeda corrente na data da publicação do acórdão pelo valor correspondente ao salário da época, de sorte a possibi- litar a uniformidade de moedas e de tratamento de atualização. III - RESULTADOS Após os levantamentos dos dados, excluindo os julgados relativos aos embargos de declaração, aos pedidos rejeitados e resolvidos apenas no âmbito processual, o montante de acór- dãos considerados foi de 1053 (um mil e cinquenta e três). Com a aplicação da correção monetária e a separação anualizada das entradas, foi identificada a média geral de R$ 20.192,92 (vinte mil, cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) para a reparação moral aplicável aos casos pesquisados no banco de dados do Superior Tribunal de Justiça. (Gráfico 3.1 - média obtida com todos os processos selecionados) Com a exclusão dos valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), em ra- zão de serem resultados anômalos no conjunto dos dados pes- quisados, o número de casos apreciados passa a ser de 1041 (um mil e quarenta e um) 6 e a média de reparação até o final (RESP 697307); outro, em R$ 254.938,00 (RESP 324069), chegando até R$ 560.863,60 (RESP 651221). 6 Foram excluídos os seguintes julgados, com os respetivos valores de condenação atualizados: AgRg no Ag 406425 / DF (R$ 168.652,10); AgRg no Ag 507776 / RJ (R$ 144.575,97); RESP 651221 (R$ 560.863,60); RESP 324069 (R$ 254.938,00); RESP 697307 (R$ 152.962,80); RESP 857016 (R$ 112.046,77); RESP 1061134 (R$ 633,62); RESP 1062336 (R$ 633,62); AG 887113 (R$ 422,41); ARESP 532574 (R$ 481,86); RESP 1692761 (R$ 102.290,69).

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