Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 187-201, Mai.-Ago. 2022  191 realidade, a sua verdadeira alçada de composição estava em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). II - COLHEITA E TRATAMENTO DOS DADOS O trabalho de campo consistiu na recolha dos dados dis- poníveis no endereço eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br ) através das chaves de pesquisa “dano moral” + “cadastro de inadimplentes” na área reservada à pesquisa juris- prudencial, resultando em 1.404 (um mil, quatrocentos e quatro) acórdãos proferidos desde 1998, data da publicação do primeiro julgado da série, até janeiro de 2022, ponto de corte final das en- tradas. Aescolha do STJ como fonte das informações pesquisadas se deu em razão de ser o órgão do Poder Judiciário incumbido da estabilização e da uniformização da legislação federal (artigo 105, III, da CRFB/88), com um banco de dados centralizado e de fácil acesso a qualquer jurisdicionado interessado nos dados aqui apresentados. Ademais, por ser um tribunal com jurisdição nacional, seus julgados têm o potencial de indicar a situação do tema pesquisado em uma vista panorâmica por todo o país, sem se ater a critérios regionais ou a peculiaridades locais. Para extrair o pensamento médio do tribunal, alijando vi- sões individuais, em prestígio à colegialidade e institucionalidade, não foram considerados na pesquisa os julgados monocráticos. Cada decisão foi analisada em seu resultado, coletando o valor estipulado como reparação final. Após esse procedimento, foi utilizada a calculadora de débitos judiciais disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em https:// www4.tjrj.jus.br/correcaoMonetaria/faces/correcaoMonetaria. jsp , atualizando de forma simples os valores originais desde a data da publicação do acórdão até a data de 01.02.2022, o que resultou em uma base de dados homogênea o suficiente para ser trabalhada, incluindo os impactos inflacionários no decurso do tempo, sem a inclusão de juros de mora ou outros fatores que pudessem desequilibrar o montante encontrado. A opção pela referida calculadora também decorreu da facilidade de acesso

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