Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 164-186, Mai.-Ago. 2022 181 Proferido o laudo arbitral e não sendo este objeto de revi- são ou anulação, nos termos dos artigos 51 e 52 da Convenção de Washington, aquele poderá ser objeto de execução no estado- contratante, visando a recomposição dos danos sofridos pelo in- vestidor. O artigo 54 lhe assegura, no ponto, eficácia de sentença transitada em julgado, bastando sua apresentação à autoridade do estado-contratante para lhe dar cumprimento. 2.3 O Brasil e a arbitragem de investimentos A par de sua grande atratividade, por se tratar, como men- cionado, do principal tratado internacional ligado à arbitragem de investimentos, bem como da segurança jurídica que traz ao investidor e ao Estado, o Brasil, até os dias de hoje, não assinou a Convenção de Washington. Com isso, a maior nação de língua portuguesa contratante é Portugal, que é signatário da Conven- ção desde 1984. Dentre inúmeros fatores que vêm ensejando a não ade- são do Brasil à Convenção de Washington, pode-se apontar a controvérsia quanto à possibilidade ou não de submissão da administração pública a procedimentos arbitrais. Afinal, se ain- da era incerta a arbitrabilidade subjetiva do Estado sob a ótica do Direito interno brasileiro, a prudência recomendava que a República Federativa do Brasil aguardasse a solução da disputa para decidir ou não aderir a um instrumento de Direito Interna- cional que previa, justamente, a utilização da arbitragem pelo Estado brasileiro. Com o advento da Lei nº 13.129 de 2015, a discussão já se encontra pacificada: União, estados e municípios podem, quan- to a direitos patrimoniais disponíveis, submeter-se à arbitragem (artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.307 de 1996), sobre o que já se discorreu longamente no item anterior. Para o futuro, espera-se que a alteração legislativa produza reflexos no que tange à posição brasileira em relação à Conven- ção de Washington e, de modo geral, à arbitragem internacional de investimentos. Embora inexistente exigência de compatibili-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz