Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 164-186, Mai.-Ago. 2022 180 42.3, por sua vez, tornam o julgamento por equidade a exceção, exigindo anuência expressa das partes para tanto, bem como ve- dam o non liquet (alegação de lacuna jurídica como fundamento para não decidir o litígio, constante, no Direito interno brasileiro, no artigo 140 do Código de Processo Civil). Quanto às espécies de litígios passiveis de serem subme- tidos ao ICSID, o artigo 25 da Convenção de Washington prevê que o sistema é competente para dirimir conflitos decorrentes de um investimento. Não há na Convenção, contudo, definição do que seja “investimento”, para fins de ensejar a submissão do conflito ao ICSID. Tal definição, com efeito, costuma ser trazida pelo tratado de investimento, bem como precedentes arbitrais do ICSID pro- curam estabelecer critérios objetivos para tal definição. Nesta linha, no caso Salini Construttori S.p.A and Italstrade S.p.A x Kingdom of Morocco , de 2001, os parâmetros trazidos pelo ICSID para definir um investimento foram os seguintes: (a) exis- tência de uma contribuição; (b) durante certo período; (c) marca- do pelo risco assumido pelo investidor; e (d) apta a auxiliar no desenvolvimento do estado-receptor 27 . A sentença arbitral, nos termos do artigo 48 da Convenção de Washington, será proferida por maioria de votos, bem como deverá ser fundamentada. O artigo 50, a seu turno, admite o denominado pedido de interpretação, com vistas a sanar con- trovérsia quanto à interpretação do laudo, de legitimidade das partes e dirigida ao secretário-geral. Sua função, com efeito, é semelhante àquela exercida pe- los embargos de declaração no Direito interno brasileiro, embora não haja coincidência perfeita entre ambos. deiro como o Estado-nacionalidade do investido façam parte e que preveem como elemento de conexão para obrigações/investimentos a vontade das partes (...). Independente da forma da manifestação, a liber- dade das partes na escolha do direito aplicável continua bem ampla, a ponto de admitir a aplicação de mais de umDireito para solução da disputa, fenômeno comumente conhecido como depeçage .” (WEBERBAUER, Paul Hugo; FRAGA, Vitor Galvão; EVANGELISTA, Érica Pinto. O art. 42(1) da Convenção de Washington 1965: a escolha do direito aplicável no ICSID. In : Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife , vol. 89, nº 02, p. 165, jul./dez. 2017). 27 Como aponta MELO, Leonardo de Campos. Introdução às arbitragens de investimentos perante o Sis- tema ICSID. Op. cit.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz