Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 9-25, Mai.-Ago. 2022  18 Na substância universal, porém, o indivíduo não só tem essa forma da subsistência de seu agir em geral, mas também seu conteúdo. O que ele faz é o gênio universal, o etos de todos. Esse conteúdo, enquanto se singulariza completamente, está em sua efetividade encerrada nos limites do agir de todos. O trabalho do indivíduo para prover suas necessidades é tan- to satisfação das necessidades alheias quanto das próprias; e o indivíduo só obtém a satisfação de suas necessidades me- diante o trabalho dos outros. (HEGEL, 1992, p. 223) Portanto, vale uma questão aqui: tratar-se-ia, assim, de um paradoxo? A mesma cultura (de caráter intrinsecamente coleti- vo) que é condição de nascimento de uma civilização levará ao colapso dessa mesma civilização? Isso ocorre quando a tradição cultural se transforma em normose, que causa mais prejuízos do que benefícios, por evi- denciar-se numa norma obsoleta. E essa é, então, a trajetória da normose: ela é um parasita que sobrevive no corpo de uma sociedade até torná-la excludente, no que se chama em Direito de “letra morta”. Obviamente, a normose morre junto com esse dano mo- mentâneo ao Direito e à sociedade. O Direito possui relação direta com esses elementos, uma vez que detém importantíssimo papel de sintetista das normas (fatos) sociais vigentes, com o fito expresso de transformá-las em norma juspositiva, isto é, inserida no corpo do ordenamento ju- rídico de um determinado espaço e tempo – seja a Constituição, sejam outras leis, sentenças, peças, jurisprudências, doutrinas, exegeses, hermenêuticas. É evidente que algumas tradições culturais já não são mais autônomas e legítimas, e sim parasitárias, porquanto obsole- tas, e assentadas numa heteronímia desconcertante e incoeren- te, um impropério ao estado de direito de qualquer civilização coetânea. É um desses instantes em que o Direito e a socieda- de entram em descompasso. Esse fator necessita de urgentes calibragens, sem as quais não se conseguirá atingir a inclusão

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