Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
17 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 9-25, Mai.-Ago. 2022 to teológico. Afinal, os especialistas, na condição prototípica de “apocalípticos”, e não de “integrados”, fornecem a crível “infor- mação” lastreada pelo Magister dixit , como vimos. No plano da expressão, por isso mesmo, retornamos isotopicamente ao pon- to, exprimem-se em primeira pessoa, no presente do indicativo e na voz ativa, com asserções que se supõem irretorquíveis em toda a sua tessitura, devido ao grau de verificabilidade de que se municiam. É necessário, portanto, exercer e exercitar o senso crítico mais do que em muitos outros casos. O especialista fornece dados que são descritivos e, portanto, dignos de reconhecimento e até reverência. Mas pode-se partir do verificável e empírico para o espe- culativo que circunda os meios de massa – de mais-valia ou crí- tica? Então, numa democracia madura, a constituição de massa crítica é fundamental para o equilíbrio da balança dialética de todas as instituições. E esta é a condição de existência dos juiza- dos especiais, único mecanismo jurisdicional no Brasil em que a pessoa se apresenta diretamente à Justiça como porta-voz de si mesma, falando e dizendo, com grau distenso de formalidade, ao juiz, de quem promana o argumento de autoridade, acerca de suas necessidades. É interessante a metáfora que a obra Sapiens: uma breve his- tória da humanidade (HARARI, 2012) usa para descrever algumas tradições culturais por certo ângulo. Ele as compara a um para- sita que se hospeda no corpo da sociedade e vai se expandindo até matar essa sociedade. Aí a tradição cultural-parasita morre junto, é claro. Porém, como sabemos, uma sociedade só se ergue como civilização a partir do momento em que compartilha valores, o que vem a ser a gênese da cultura. O ser humano traz consigo, imanentemente, um lado indi- vidual e outro social (aqui pareado ao conceito de “universal”), que Hegel sumariza nesta passagem:
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